quinta-feira, 31 de março de 2011

quarta-feira, 30 de março de 2011

O desaparecimento da honra como virtude social

Artigo publicado no Jornal "O Correio do Povo", quarta-feira, 30 de março de 2011, n. 6.646, p. 6.

Quanto bom seria se a sociedade retroagisse para tempos em que a palavra representava a firma do indivíduo e valia mais do que todos os seus bens.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Dinâmica do Livro

Dinâmica de incentivo à leitura, realizada com a turma de DP4 (2011/1) em 25.3.2011 - Unerj.

"Um livro deve ser o machado que quebra o mar gelado em nós."


"Um livro aberto é um cérebro que fala;
Fechado, um amigo que espera;
Esquecido, uma alma que perdoa;
Destruído, um coração que chora".

"Palavra puxa palavra, uma ideia traz outra, e assim se faz um livro, um governo, ou uma revolução, alguns dizem que assim é que a natureza compôs as suas espécies."

"Um livro e como uma janela. Quem não o lê, é como alguém que ficou distante da janela e só pode ver uma pequena parte da paisagem."

quinta-feira, 24 de março de 2011

Um tapa na cara de muita gente ...


"A higiene do corpo e a higiene da alma são inseparáveis."
Rui Barbosa
Por Migalhas nº 2.595, de 24 de março de 2011

quarta-feira, 23 de março de 2011

Galáxia abrigaria até 2 bilhões de "Terras", diz pesquisa

Por Folha de São Paulo em 23.03.2011 - 09h47

Apenas na nossa galáxia, a Via Láctea, podem existir até 2 bilhões de planetas de tamanho semelhante ao da Terra. E isso é apenas a ponta do iceberg estelar. Cientistas estimam que existam mais de 50 bilhões de outras galáxias no Universo.
Os primeiros dados do telescópio Kepler, divulgados em fevereiro, mas reunidos agora em um novo estudo de pesquisadores do Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa, na Califórnia, sugerem que entre 1,4% e 2,7% das estrelas parecidas com o Sol possam ter planetas com tamanho entre 0,8 e 2 vezes o da Terra.
A maioria deve estar na chamada zona habitável --a distância da estrela que permite a presença de água líquida, considerada condição essencial à vida.
Esse detalhe animou os cientistas. "Com um número assim tão grande [de planetas com tamanho parecido com o da Terra], há uma boa chance de existir vida, talvez até inteligente, em alguns deles", disse ao site Space.com o astrônomo da Nasa José Catanzarite, um dos responsáveis pela pesquisa.

Ilustração de Corot-7b, o primeiro planeta rochoso encontrado fora do Sistema Solar, achado por sonda europeira
Ilustração de Corot-7b, o primeiro planeta rochoso encontrado fora do Sistema Solar, achado por sonda europeira


DISTANTES
Ainda assim, nas cem estrelas semelhantes ao Sol mais próximas da Terra (a até umas poucas dezenas de anos-luz daqui), deve haver apenas duas com planetas do tamanho do nosso.
Mas, segundo os autores do trabalho publicado no "Astrophysical Journal", a quantidade de "gêmeas" nas redondezas pode aumentar. Catanzarite notou que outro tipo de estrela --as gigantes vermelhas-- também pode abrigar planetas desse tipo.
Nesses astros, que são mais antigos e já esgotaram o suprimento de gás hélio, a detecção é mais complexa. Os cientistas pretendem localizar os planetas pela força gravitacional que eles exercem, e não por alterações no brilho da estrela, como no telescópio Kepler.
Como estrelas desse tipo são bem mais comuns do que as do tipo do Sol, é muito provável que possam existir ainda mais "Terras" por aí.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/892727-galaxia-abrigaria-ate-2-bilhoes-de-terras-diz-pesquisa.shtml

sexta-feira, 18 de março de 2011

Para pensar um pouco

"O leitor atento, verdadeiramente ruminante, tem quatro estômagos no cérebro, e por eles faz passar e repassar os atos e os fatos, até que deduz a verdade, que estava, ou parecia estar escondida."

Machado de Assis
In  Migalhas nº 2.591 - Sexta-feira, 18 de março de 2011.

quarta-feira, 16 de março de 2011

A falta de consciência política da população brasileira (continuação)

Esta segunda parte, dando continuidade ao artigo anterior, foi publicada no Jornal "O Correio do Povo", quarta-feira, 16 de março de 2011, n. 6.631, p. 6.

terça-feira, 15 de março de 2011

A falta de consciência política da população brasileira

Artigo publicado no Jornal "O Correio do Povo", terça-feira, 15 de março de 2011, n. 6.630, p. 6.


Espero que gostem desta minha pequena contribuição para tentar iluminar a mente das pessoas e fomentar um maior espírito crítico em nossa comunidade. 


segunda-feira, 14 de março de 2011

D.P.4 - Unerj - Turma 2011/1 - Juri Simulado realizado em 11.3.2011




STJ - Bafômetro substitui exame de sangue para comprovação de crime de embriaguez ao volante

Por Migalhas n. 2587
O artigo 306 do CTB (clique aqui) não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da 6ª turma do STJ, que acompanhou o integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de HC 177942 (clique aqui) originário do RS, considerando, assim, que o bafômetro é válido para medir a concentração de álcool.
O HC foi impetrado em favor de motorista preso em flagrante, em 2009, por dirigir embriagado. Ele foi denunciado pelo crime descrito no artigo 306 do CTB – conduzir veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 gramas por litro ou sob influência de outra substância psicoativa.
Em primeira instância, a denúncia foi rejeita, por falta de materialidade. O juiz entendeu que seria necessária a realização de exames clínicos, o que não ocorreu no caso. Não haveria margem para a interpretação do juiz na matéria e o réu deveria ser liberado.
O MP apelou ao TJ/RS, que decidiu que a comprovação da concentração pelo etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, seria suficiente para comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea. A decisão TJ gaúcho determinou o regular processamento da ação contra o motorista.
No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão de primeira instância estaria de acordo com as normas do direito criminal e que não haveria comprovação nítida do delito. Afirmou que o etilômetro não seria meio válido para comprovar a concentração do álcool no sangue, nos termos do artigo 306 do CTB. A defesa pediu a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal.
No seu voto o desembargador Celso Limongi considerou que o etilômetro seria suficiente para aferir a concentração de álcool. No caso específico a concentração medida pelo aparelho seria de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, quando o máximo admitido seria de 0,3 miligramas por litro, conforme regulamentação do decreto 6.488/08 (clique aqui).
O relator apontou que a lei 11.705/08 (clique aqui) introduziu no CTB exigência de quantidade mínima de álcool no sangue para configura do delito. "É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido", concluiu. O desembargador também destacou que essa é a jurisprudência estabelecida do STJ. Com essas considerações o HC foi negado.

sexta-feira, 11 de março de 2011

EXAME DA ORDEM


Caríssimos acadêmicos de Direito
Do mesmo modo que o brilhante colega de vocês escreveu o artigo abaixo colacionado, gostaria que cada um expusesse sua opinião sobre este importante tema que guarda relação com o mundo jurídico, e de grande interesse para todos os futuros Bacharéis em Direito.
Abraços,
Prof. Mario.
EXAME DA ORDEM
Por Marco Antonio Piva
Acadêmico de Direito
 UNERJ-PUC Jaraguá do Sul-SC

Jaraguá do Sul, 7 de março de 2011.

Essa noticia,de 04/03/2011, para uns reconfortante, para outros, frustrante, mostra um país dividido em questões, antes de mais nada, de Educação, depois política e por último, de reserva de mercado .
Foi aprovado nesta última quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, um parecer do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) contrário à Proposta de Emenda Constitucional 1/10, de autoria do Senador Geovani Borges (PMDB-AP). Tal PEC considerava o diploma de curso superior como suficiente para que a qualificação profissional de estudantes de Direito reste comprovada. Ou seja, o objetivo era justamente acabar com a existência do Exame da Ordem.
De acordo com Demóstenes Torres, essa proposta de emenda tiraria a segurança quanto a contratação de advogados pela sociedade. Segundo o Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o Exame da OAB detém uma dupla finalidade: controlar a qualidade dos profissionais da área jurídica, bem como forçar os cursos de Direito a se aperfeiçoarem. Observou-se que as Faculdades e Universidades com um baixo nível de aprovação tem tido uma alta taxa de rejeição pelos estudantes na hora de prestar o vestibular. Já o Senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o exame é necessário para provar o mínimo de conhecimento do profissional da área.

A Senadora petista Marta Suplicy também deu sua opinião, explicitando que o exame é necessário em razão da enorme quantidade de Faculdades ruins. O Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse estar comovido com o fato de que milhares de estudantes sofrem para passar pela Faculdade e, em razão da péssima qualidade de ensino, não conseguem exercer a profissão que almejavam. A PEC foi rejeitada por unanimidade”.
Victor Carvalho in http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2594441/pec-que-extinguiria-o-exame-da-ordem-e-rejeitada-no-senado

Parte da classe estudantil, mais precisamente de Direito, querem o fim do exame da OAB, como credenciadora para a atividade de advogado. Por quê? Simplesmente porque acha inconstitucional ou porque vê uma ilegalidade moral em “testar” um profissional antes que ele se coloque no mercado de trabalho?
Alega-se que outras importantes categorias, como medicina, por exemplo, não exigem tal exame, e o Direito brasileiro faz tal exigência por lobby da OAB, que é uma entidade contraditória, isso não se discute, em muitas de suas atitudes e posicionamentos públicos. Ela aclama a justiça de uns (delinqüentes contumazes) alegando direitos fundamentais, e aplaca a de outros, como no caso, impede a atividade profissional de quem não  teve boa escola, o que não é de sua competência fiscalizar, mas também não é a de avaliar. Isso é para se pensar.
Todavia, a qualidade de ensino brasileiro, desde as primeiras letras, ou das primeiras brincadeiras escolares, são da mais baixa qualidade, sabemos, e tanto no ensino público, que abriga a maioria dos cidadãos, assim como a particular, não muito distante em qualidade, salvo raras exceções.
De fato, o ideal seria o profissional sair da faculdade habilitado para o exercício da profissão, com conhecimento técnico, com vasto conhecimento social, ético, moral, e de profissionalismo em todos os sentidos, até mesmo o comercial. No entanto, não é o que acontece. A industria de advogados, administradores, publicitários e outras profissões da moda, no Brasil vem crescendo mais do que a produção de grãos ou carne.
Em pouco tempo, provavelmente, advogado estará defendendo advogado. Não é por acaso também, que um presidiário de grife, tenha mais de um advogado, regiamente pago pelos seu honorários, mesmo que o delinqüente continue detido, impedido de trabalhar para pagar pelo serviço? Que milagre é esse? Como Fernandinho beira-mar paga tantos advogados estando preso há mais de 10 anos? Como advogados aceitam, sem pudor, dinheiro do tráfico ou crime organizado em geral, defendidos nisso pela OAB, como se fosse o dinheiro mais honesto do mundo?
Outros presidiários, no entanto, aguardam anos por um defensor público que, com muita indiferença, vá olhar seu processo e lhe dar alguma atenção.
Por outro lado, a OAB defende o exame da ordem como meio de verificar a capacidade do profissional que se lança no mercado. Uma qualificação técnica apenas, ou melhor, pedagógica, porque a capacidade técnica só se revela no desenrolar da atividade profissional. Ela fiscaliza, na verdade, com esse exame, é a qualidade do aluno de Direito.
Mas, e se não tivesse o exame da Ordem? Seria pior, sem dúvida. Se a qualidade das faculdades brasileiras já é sofrível, para não dizer mais, como seria então se apenas com o diploma de bacharel já pudessem operar o Direito?  Nem quero pensar muito.
Basta ver o sem numero de processos rejeitados nos tribunais por incapacidade dos que possuem o numero de inscrição na Ordem. Falta de habilidade no manejo do processo, requisito básico para o cumprimento da Justiça e que qualquer profissional tem que saber. É como um médico que não lava as mãos antes da cirurgia ou se esquece da anestesia antes da mesma.
Os médicos? Bom, esses talvez sejam testados em suas residências, o que não acontece com advogado. Se, além do estágio, nem sempre adequado, ficassem internados em fóruns por 2 anos, pelo menos, trabalhando como assistentes em processos, talvez aprenderiam com efetividade a profissão, e dispensariam o exame da Ordem. Não é uma boa ideia? Ganhando um salário parecido com os atuais serventuários da justiça, sem encargos sociais, como ajuda de custo, ajudariam no aceleramento dos processos e aprenderiam. Nada como a prática para ensinar.
Por outro lado, cabe sim ao MEC testar a capacidade pedagógica, ou seja, o que o aluno de Direito aprendeu nos 5 anos de faculdade. Deveria existir um ENADE obrigatório para os formandos em todas as matérias, onde se avaliaria o curso e o aluno, e tendo sido aprovado, com o devido rigor (semelhante aos exames da OAB, no caso de Direito), estariam habilitados a exercer a profissão. Não passando nesse exame, aguardariam, cumprindo o estágio probatório, a próxima oportunidade que seria anual.
A OAB, como o CREA e o CRM, cuidaria com maior eficácia, da atuação do profissional verificando o cumprimento do estatuto, da ética de cada um dos filiados, e a sua histórica participação nos movimentos sociais, mas não de capacitora profissional, não de reguladora da qualidade do conhecimento escolar.
Poderia sim, conferir periódicamente a qualificação dos profissionais, viabilizando cursos de atualização, reciclagem, etc., dando atestados dessa qualificação, de especializações, que valeriam como participação em simpósios internacionais para os médicos, como uma pós-graduação talvez, o que valorizaria mais ainda o profissional.
Não vejo a inconstitucionalidade em testar os futuros profissionais, até por garantia de quem vai consumir seus serviços, mas sim, a quem cabe fazê-lo. Desta forma também, o governo poderia aprender a melhorar sua qualidade na Educação, e fazer esses exames, bem dirigidos, de qualificação, localizando os pontos fracos e atuando para acabar com esses focos de má qualidade educacional em todos os cursos superiores aprovados no país, e não nos moldes do ENEM atual, uma vergonha para o país.
Uma prova bem elaborada para cada turma formada e conjuntamente, facilitar, através de flexibilização de leis trabalhistas, que as empresas e órgãos públicos possibilitem o estágio desses formandos não aprovados, a fim de que pratiquem e cheguem ao estágio necessário para atuarem no mercado com qualificação adequada, seria, a meu ver, um passo em direção ao progresso, a abertura de uma melhor qualidade de educação e do profissional.
Aguardemos soluções para o futuro, sentados, é claro.

STJ - É possível prisão domiciliar para apenado que trabalha em cidade diversa de onde cumpre pena

Por Migalhas n. 2.586
A 5ª turma do STJ rejeitou recurso do MP/RS e manteve a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução.
Condenado a sete anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pela prática de roubo e furto qualificado, o homem deveria cumprir a pena em Espumoso/RS. No entanto, ele havia conseguido emprego na cidade de Colorado/RS, distante 33 quilômetros.
Em primeira instância, foi concedida prisão albergue domiciliar, autorizando-o a se recolher à prisão apenas nos finais de semana. A decisão foi mantida pelo TJ/RS.
No STJ, o MP gaúcho sustentou que a concessão de prisão domiciliar está fora das hipóteses legais expressamente estabelecidas no artigo 117 da lei de execução penal (lei 7.210/84 - clique aqui). O fato de o emprego ser em cidade distante da comarca do juízo da execução não pode prevalecer, segundo o MP/RS, como impedimento ao regular cumprimento da pena privativa de liberdade, caso contrário o Estado seria obrigado a transferir qualquer preso que consiga uma oportunidade de trabalho em comarca distante de onde cumpre pena, afrontando a lei de execução penal.
O relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, afirmou que a lei 7.210/84 determina que o trabalho é não só um dever, como um direito do apenado, garantido igualmente pela CF/88 (clique aqui). "O apenado também é um sujeito de direitos e a função social da pena é a sua ressocialização, não o seu banimento nefasto do convívio em sociedade", completou.
Para Adilson Macabu, a decisão de conceder a prisão domiciliar não implicou ofensa à lei Federal nem divergiu da jurisprudência do STJ, que tem entendido ser possível a permissão do cumprimento da pena em regime domiciliar, em casos excepcionais, que diferem do elencado no artigo 117 da lei 7.210/84, caso do processo em questão.
O desembargador convocado ressaltou ainda que, "em razão da peculiaridade do caso, visando à ressocialização do condenado e levando em consideração suas condições pessoais, é possível enquadrá-lo como exceção das hipóteses discriminadas no dispositivo legal tido como violado". A decisão foi unânime.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Exame de ordem 2

TRF - Negada inscrição na OAB sem submissão ao Exame de Ordem
Por migalhas
Decisão do presidente do TRF da 1ª região, Olindo Menezes, suspende sentenças do juiz Federal Julier Sebastião da Silva, do MT, que afastavam a exigência do Exame de Ordem, prevista no art. 8.º, IV, da lei 8.906/94, e determinavam que se procedesse à inscrição dos impetrantes no quadro de advogados da OAB/MT.
Bacharéis em direito pediram a anulação de questões objetivas ou recorreção da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2/MT, bem como a consequente aprovação na Ordem dos Advogados. Alegam a existência de vícios na formulação das questões de múltipla escolha das provas objetivas. Quanto à prova prático-profissional do exame, argumentaram que foram adotados critérios diferenciados na avaliação.
A OAB recorreu ao TRF afirmando que as decisões de 1º grau causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de exame. Teme, ainda, pela possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
O desembargador federal Olindo Menezes, presidente do TRF da 1ª região, entendeu, no caso, tratar-se de via excepcional de revisão temporária do ato judicial. Ressaltando a potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, considerou em sua decisão a compreensão do presidente do STF, que se pronunciou sobre questão idêntica, demonstrando estar em jogo "suposta violação aos arts. 5.º, XIII, e 84, da Constituição da República (...) ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em Exame de Ordem". A decisão alertou ainda para o chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos: "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial".
Além disso, o desembargador Federal Olindo Menezes reconhece a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame para exercício da advocacia.
Na opinião do presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, "a decisão já era esperada, pois os Tribunais Superiores decidem que o Exame de Ordem tem fundamento na CF/88 art. 5º, inciso XIII), na lei Federal 8.906/94 (art. 8º, inciso IV) e se trata de prova de suma importância para a sociedade, pois o bacharel em direito deve comprovar que possui os conhecimentos mínimos para exercer tão importante profissão e atender o cidadão que precisa defender a sua liberdade, a sua família, o seu patrimônio, enfim, que precisa de justiça".

Esta era a resposta do Judiciário que nós já esperávamos.
  • Processo : 0011426-58.2011.4.01.0000

Projeto retira a expressão 'débil mental' do Código

Por JusBrasil Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4278 /08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que substitui a expressão 'débil mental' por 'deficiência mental' no Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /40). "Não é mais admissível no ordenamento jurídico brasileiro tal expressão vexatória e preconceituosa", afirma o autor da proposta.

O Código Civil de 1916 denominava as pessoas com problemas mentais de "loucos de todo o gênero". Na nova versão do código, de janeiro de 2002, essa expressão foi substituída por pessoa com deficiência mental ou com desenvolvimento mental incompleto. Já o Código Penal em vigor, de 1940, passou por uma ampla reforma em 1984, mas a expressão débil mental foi mantida.

O dispositivo do Código Penal que o projeto visa a alterar prevê que há presunção de violência, mesmo que esta de fato não ocorra, se o crime contra a liberdade sexual, como é o caso do estupro, for praticado contra pessoa com idade não superior a 14 anos, alienada ou "débil mental" ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um projeto similar (PL 435 /07) já foi aprovado pela Câmara , em agosto de 2007, e aguarda votação no Senado.

Autor: Agência Câmara
Fonte:  http://www.jusbrasil.com.br/noticias/592411/projeto-retira-a-expressao-debil-mental-do-codigo-penal

No MA, desembargador manda juiz estudar

Por Migalhas

Ao reformar decisão de juiz, a 4ª Câmara Cível do TJ/MA ordenou que o magistrado fosse aprender Direito Processual Civil.
O caso trata de uma apelação cível interposta por Júlio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor do Estado do MA contra sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URV's, devidamente atualizado.
  • Confira abaixo :
APELAÇÃO CÍVEL Nº 022957 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO, ADRIANO JORGE CAMPOS, DILA FONSECA DE LIMA, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
Advogado(a)(s): JAYRO LINS CORDEIRO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISOR: Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
"UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA."
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
********
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DEFASAGEM SALARIAL - INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO-CONFIGURADA - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS - REAJUSTE DA DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA, EM PERCENTUAL 11,98% - O DIREITO À DIFERENÇA SALARIAL ORIUNDA DO ERRO DE CONVERSÃO MONETÁRIA ALCANÇA OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EDIÇÃO DO PLANO REAL. I - Enquanto integrantes do Poder judiciário, os apelantes não têm o dever de demonstrar o efetivo dia do pagamento de seus vencimentos, já que estão abarcados pela regra de repasse descrita no art. 168, do CF. II - Tratando-se de relação de trato sucessivo, não é cabível a incidência da prescrição qüinqüenal, posto que a lesão à remuneração dos servidores renova-se a cada novo pagamento. III - É vedado em nosso ordenamento jurídico a reformatio in pejus. Desse modo, tendo os apelante interposto Aclaratórios, com a finalidade de corrigir (elevar) o percentual de correção concedido na sentença monocrática, não pode o magistrado, negar o pleito dos embargantes e, ao mesmo tempo, reformar o decisum recorrido, determinando que os mesmos não têm direito a qualquer correção. IV - Os apelados, por serem servidores do Poder Judiciário, não tiveram o repasse da verba atinente às suas remunerações efetuadas no dia último dia dos meses de referência para cálculo da conversão de Cruzeiro Real em URV, mas, sim, no dia 20 (vinte) de cada mês, consoante regra do art. 168, da CF, pelo que fazem jus a uma diferença salarial da ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento). V - O reajuste remuneratório também é devido aos servidores que ingressaram no Poder Judiciário após a edição do Plano Real, posto que o mesmo está relacionado ao cargo e não ao indivíduo. VI - Recurso provido. Unanimidade.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de outubro de 2008.
ISSN 1983-392X

Homem que diz ter sido assediado pela chefe relata crises de pânico

20/08/2010 11h35 - Atualizado em 24/08/2010 16h18

Por Gabriela Gasparin, Do G1, em São Paulo.

Marcio Barroso entrou na Justiça contra empresas em Brasília.
Ele afirma que foi alvo de insinuações da gerente em loja de celulares.

marcio barroso

Barroso diz que chegou a ser assediado durante
reunião com a equipe (Foto: Thiago Borges/G1)

“Sofri muito. A sensação era de morte o tempo todo. Tive síndrome do pânico e fiquei internado várias vezes. Tinha medo de dirigir e não conseguia tomar banho porque achava que a água me sufocava”, relata Marcio André Barbosa Barroso, de 37 anos, que entrou na Justiça contra duas empresas, dizendo ter sido vitima de assédio sexual pela ex-chefe.
O caso ocorreu em 2009, em Brasília, e Barroso processou tanto a empresa que o contratou quanto aquela para a qual prestava serviço. Na última terça-feira (17) o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região divulgou ganho de causa para o ex-funcionário, decidindo que ele deverá ser indenizado. As empresas ainda podem recorrer.
Era muito intenso. Ela ficava sempre perto de mim, tentando me agarrar"
Marcio Barroso
Barroso conta que ocupava a função de subgerente em uma loja da operadora de telefonia celular Vivo quando passou a receber insinuações e cantadas da gerente. Segundo ele, tudo aconteceu em dois meses, após ser transferido da antiga loja onde trabalhava para ajudar na unidade comandada pela mulher que o teria assediado.
“Era muito intenso. Ela ficava sempre perto de mim, tentando me agarrar. Fazia propostas para eu ir na casa dela, perguntava se eu tinha namorada, o que eu ia fazer à noite. Ela ficava se insinuando, era muito desconfortável”, descreve. Segundo ele, a então chefe fazia as ações na frente de todo mundo da empresa.
Em uma reunião com cerca de oito pessoas, Barroso conta que a gerente chegou a dar uma mordida em suas costas. “De uma hora para a outra ela agachou e me mordeu na frente dos outros”, afirmou.
 

Represálias
Por não corresponder às tentativas da chefe, Barroso conta que chegou a receber represálias. Ele afirma que era responsável pelo estoque da loja e a gestora passou a acusá-lo de sumir com produtos. O ex-funcionário conta que depois conseguiu provar que não era responsável pelos sumiços.

Todas essas situações fizeram com que o subgerente se sentisse perseguido. Ele diz que passou a sofrer de síndrome do pânico. Procurou, então, uma advogada para ajudá-lo e, além de fazer tratamento psiquiátrico, precisou se afastar do trabalho. “Eu tentei resolver dentro da empresa, mas ninguém me levava a sério. Quando busquei meus supervisores e vi que não dava resultado, minha síndrome do pânico aumentou”, relembra.

Processo
Como não era funcionário direto da Vivo, mas sim um terceirizado contratado da Velox Consultoria em Recursos Humanos, Barroso entrou com processo na Justiça contra as duas empresas. A advogada dele, Erika Bueno, afirma que na ação judicial pediu indenização de R$ 50 mil, já incluindo os valores dos direitos trabalhistas, como horas extras e décimo terceiro. O processo correu primeiramente na Vara do Trabalho de Brasília, onde o valor da indenização foi definido em R$ 20 mil, diz a advogada. As empresas recorreram ao TRT, que também deu ganho de causa a Barroso, e cabe ainda recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica Erika.

Barroso diz que sofreu o assédio entre abril e maio de 2009 e saiu da empresa em junho. Depois disso, passou um tempo na Europa para tentar esquecer tudo o que aconteceu. Ele retornou ao Brasil neste ano e hoje tem seu próprio negócio, uma distribuidora de bebidas em Brasília. "Estou feliz com a decisão. Espero que meu caso sirva de exemplo para outras pessoas", afirma.

Outro ladoEm nota, a Vivo diz que a “decisão refere-se a uma empresa prestadora de serviços, que não é mais contratada da Vivo”. A operadora informa também que “tomará as medidas judiciais cabíveis, lembrando que a condenação na Justiça do Trabalho é de forma subsidiária”.
Tanto Barroso quanto a gerente eram contratados da Velox, que afirma, em nota, "que era responsável apenas pela contratação de mão de obra para a Vivo, sendo esta última a efetiva gestora e controladora dos empregados."
A Velox havia informado anteriormente ao G1 que a gerente não era sua contratada, mas refez a pesquisa em seu banco de dados e encontrou o registro da funcionária. A Velox informou, porém, que ainda não foi intimada oficialmente da decisão judicial.
A Vivo divulgou, ainda, que repudia qualquer ato de assédio sexual ou moral e possui dentro de suas políticas um Código de Ética e Conduta para orientação aos empregados e gestores.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/08/homem-que-diz-ter-sido-assediado-pela-chefe-relata-crises-de-panico.html