terça-feira, 18 de dezembro de 2012

STF conclui julgamento do mensalão

Por Migalhas n. 3.022
 
O Supremo concluiu nesta segunda-feira, 17/12, o julgamento do mensalão, após 53 sessões de julgamentos e condenação de 25 réus. 5 anos 1 mês 5 dias 2 horas 54 minutos e 28 segundos foi o tempo que o julgamento da AP 470 levou para chegar ao fim, da distribuição no STF até a conclusão do julgamento.
 
A conclusão se deu após o ministro Celso de Mello apresentar seu voto no sentido de que o STF tem competência para cassar o mandato de réus condenados na AP 470. Com isso, o ministro desempatou a votação que analisava a situação dos três deputados condenados na AP 470 : Pedro Henry (PP/MT), João Paulo Cunha (PT/SP) e Valdemar Costa Neto (PR/SP). Também votaram a favor do entendimento os ministros JB, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Vencidos na questão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
 
O plenário também definiu que não há elementos para estabelecer valor mínimo de reparação aos desvios cometidos pelos réus condenados. Para o ministro relator, JB, é difícil fixar de forma segura os valores. “Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu. Isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade, não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, explicou JB. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, também foi contra o estabelecimento de valor mínimo de reparação de danos. “Não basta ao Ministério Público simplesmente pedir a fixação de um valor mínimo. É preciso indicar o valor mínimo e as provas. Não é possível ao juiz, diz a doutrina, fixar um valor sem dar ao réu a possibilidade de questionar essa cifra", ressaltou Lewandowski.
 
Na sessão desta segunda-feira também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada pelo plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.
 
Os ministros indeferiram ainda o agravo regimental interposto por Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB, que pedia análise do pedido de vista dos autos em trâmite no 1º grau de jurisdição.
 
O STF, no entanto, encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando os condenados no processo começam a cumprir suas penas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que os ministros desconsiderassem o pedido inicial do MPF de prisão imediata dos condenados. "Gostaria de aguardar a conclusão do julgamento e, então, poria de uma forma mais adequada essa pretensão do MPF", disse Gurgel. A assessoria da PGR informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Caso ela peça a prisão imediata dos condenados durante o período de recesso no STF, que começa nesta quinta-feira, o ministro JB poderá decidir sozinho se decreta ou não as prisões. Ontem, JB afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho, mas ressaltou que cabe recurso ao plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.
 
Com tudo resolvido, o ministro JB tomou a palavra e quis fazer um agradecimento a seus assessores, pela colaboração num trabalho de sete anos. No entanto, o ministro Marco Aurélio estranhou a iniciativa. Barbosa insistiu. Não viu problema em reconhecer o serviço dos assessores diante de um julgamento tão "inusitado". Já Marco Aurélio disse que preferia não tratar o julgamento desta meneira e pediu licença para se retirar do plenário.
 
Com o fim do julgamento, o Supremo publicará ainda acórdão para que as penas sejam aplicadas. Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao plenário do STF e, somente depois do julgamento dos recursos, as condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas. De acordo com o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em ação penal, por decisão não unânime do plenário – com, no mínimo, quatro votos divergentes -, têm 15 dias para recorrer, interpondo embargos infringentes. Sendo assim, veja quais dos réus ainda podem recorrer de suas condenações e, eventualmente, serem absolvidos. Ainda segundo o regimento interno, da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
 
Disponível em:
 
 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Sancionada lei que cria banco de DNA para investigação de crimes violentos

Por Migalhas terça-feira, 29/5/2012


 
Foi sancionada a lei 12.654/12, que cria banco de DNA para investigação de crimes violentos. A sanção presidencial foi publicada no DOU desta terça-feira. A lei, que entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação, aaprova a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.
 
A informação dos perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais e terão caráter sigiloso, sendo consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial. Constarão no banco, dados dos condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa.
________
LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Altera as Leis nos 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5o da Lei no 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º .......................................................................
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
§ 1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
§ 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
§ 3º As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.”
“Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.”
“Art. 7º-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.”
Art. 3º A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
§ 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
§ 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Luiz Inácio Lucena Adams
 
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156538,51045-Sancionada+lei+que+cria+banco+de+DNA+para+investigacao+de+crimes 

STF irá julgar se "tráfico privilegiado" deve ser considerado crime hediondo

Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 - Migalhas nº 3.008


O plenário do STF irá julgar um HC que discute se o chamado "tráfico privilegiado" deve ser considerado crime hediondo. O HC foi impetrado pela defesa de um homem condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. De acordo com a tese sustentada pelos advogados, o acusado teria praticado tráfico privilegiado, o que não deve ser considerado hediondo por não estar expressamente identificado no artigo 2º da lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90).
 
A defesa, que afirma que o dispositivo faz referência tão somente à figura do tráfico de entorpecentes, inicialmente recorreu da condenação pedindo indulto com base no decreto 6.706/08 que, conforme argumenta, desqualifica qualquer caráter hediondo do tráfico privilegiado e prevê expressamente que os condenados por tráfico de drogas que tenham sido beneficiados pelo artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas podem também se beneficiar do indulto.
 
Tal argumento foi rejeitado pelo juiz das execuções penais. Em mutirão carcerário, no entanto, o juiz reexaminou o caso e entendeu que o réu fazia jus ao indulto porque já teria cumprido um terço de sua pena. O MP recorreu e o TJ/MS cassou o benefício.
 
Para o ministro Celso de Mello, que sugeriu submeter a questão ao plenário, nenhuma das turmas se pronunciou sobre o tema o o próprio MPF já opinou pela concessão do HC. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, e os demais integrantes da 2ª turma concordaram com a sugestão "dada a sua relevância e o caráter constitucional da matéria".
 
Antes da proposta de Celso de Mello, Lewandowski se pronunciou no sentido de que a figura do tráfico privilegiado não retira o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, fazendo referência à vedação prevista no artigo 44 da lei 11.343/06, na parte que trata do indulto.
 
O ministro afirmou que o inciso I do artigo 2º da lei 8.072/90 também proíbe a concessão de indulto aos condenados pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. "No que concerne à possibilidade de ser deferido o indulto aos condenados por tráfico ilícito de drogas, a Corte ainda não se pronunciou a respeito, pelo menos sob a perspectiva trazida neste HC", destacou, ao afirmar que "não há nenhuma violação constitucional na referida proibição que, aliás, está expressa no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal".
"A causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 não tem o condão de afastar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, previsto no caput do mesmo artigo, para dar a ela definição jurídica diversa e autônoma”, destacou o relator ao afirmar que “existe apenas uma diferenciação entre o tráfico praticado pelo grande traficante, pelo criminoso habitual que faz desse crime seu meio de vida, e aquele praticado por pessoas que embora processados pelo mesmo delito, possuem um histórico de vida que as diferenciam dos demais traficantes. Contudo, tanto numa hipótese quanto noutra, o crime é de tráfico de drogas", destacou.
 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Artigo: A dignidade da pessoa humana

Para refletir um pouco sobre o "homem" com ser humano.

Publicado no jornal "O Correio do Povo",  sexta-feira, 16 de novembro de 2012, edição 7.075, p. 3.

Publicado no jornal "O Correio do Povo",  fim de semana, 17 e 18 de novembro de 2012, edição 7.076, p. 3.




quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Tullo Cavallazzi Filho eleito presidente da OAB/SC

Candidato da oposição venceu a disputa com 55% dos votos, conquistando ampla maioria nos principais colégios eleitorais da entidade




O advogado Tullo Cavallazzi Filho, de Florianópolis, é o novo presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). Ele venceu as eleições com 55% dos votos de um colégio eleitoral de cerca de 20 mil advogados aptos a votar. Cavallazzi, com o vice Marcus Antônio Luiz da Silva, assume dia 1º de janeiro para um mandato de três anos. A presidência da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASC) será ocupada pelo Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas.

A vitória começou a ser construída logo após as eleições de 2009, quando a oposição disputou o pleito dividida, atingindo, as duas chapas juntas, 55% dos votos. A partir daí, uma série de conversas culminou com a união dos dois grupos oposicionistas, pavimentando o caminho para a vitória. Contribuiu para o resultado desta segunda-feira (19) um “racha”, desta vez na situação, levando dois conselheiros federais – Paulo Marcondes Brincas e Rafael Horn – e um estadual – Celso Bedin – a romperem com a atual direção da OAB/SC e juntarem-se à oposição. Foi a primeira vitória da oposição em 20 anos.

“Este é um dia histórico para a OAB/SC, pois os advogados disseram que desejam mudanças profundas na sua entidade. Nosso desafio, a partir de janeiro, será unir a categoria e começar um novo capítulo na história da Ordem”, disse o presidente eleito. Tullo destaca como prioridades a criação de um Portal da Transparência, redução da anuidade (a mais cara do País) e autonomia para as subseções

Disponível em: http://www.todospelaordem.com.br/tullo-cavallazzi-filho-eleito-presidente-da-oabsc/


Segue abaixo a lista com os nossos candidatos.

OAB/SC – DIRETORIA
OAB/SC – CONSELHO SECCIONAL – TITULARES
OAB/SC – CONSELHO SECCIONAL – SUPLENTES
OAB/SC – CONSELHO FEDERAL – TITULARES
OAB/SC – CONSELHO FEDERAL – SUPLENTES
CAASC – DIRETORIA
CAASC – DIRETORIA – SUPLENTES
CAASC – CONSELHO FISCAL – TITULARES
CAASC – CONSELHO FISCAL – SUPLENTES

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Júri em Jaraguá do Sul

 Réu deve cumprir pena de 24 anos

 
Por Debora Remor,
repóter do Jornal OCP de 14 de novembro de 2011
 
Morador de rua ainda aguarda o julgamento de outros dois casos de homicídio em SC

O Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul condenou na tarde de ontem Ezequiel Oliveira dos Santos, de 41 anos, a dez anos de prisão pelo assassinato de Ernesto Felix da Silva, em janeiro de 2008. Os dois eram moradores de rua e teriam se desentendido por causa da esposa do réu. Sob o efeito de bebida alcoólica, Ezequiel teria agredido violentamente a vítima, nas proximidades da antiga Estação Ferroviária, no Centro.
Natural de Porto Alegre, Santos está no Presídio Masculino de Lages, onde já cumpre pena de 14 anos por outro homicídio e por roubo. Os advogados de defesa Daniel de Mello Massimino e Mario Cesar Felipe Filho pediram a redução da pena e desqualificação. Como o réu confessou o crime e o motivo foi defesa da honra, e não fútil, a juíza Cândida Brugnoli acatou os atenuantes. A pena inicial que era de 15 anos foi reduzida para dez anos. A defesa ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.
Para a acusação, feita pelo Ministério Público, o crime foi de uma violência desproporcional e, através dos antecedentes, fica comprovada a conduta do réu. “A condenação é um resultado justo para banir a criminalidade em Jaraguá do Sul”, declarou o Promotor de Justiça André Teixeira Millioli.
Somadas as penas, Ezequiel Oliveira dos Santos deve cumprir 24 anos de prisão. Ele ainda aguarda o julgamento de outros casos, onde é acusado por dois homicídios em Barra Velha. Durante a leitura da sentença, a juíza Cândida Brugnoli incentivou o réu atrabalhar e ter bom comportamento, e com isso buscar a ressocialização. “Sempre há oportunidade, só depende de você.”
Entenda o caso:

Na noite de 27 de janeiro de 2008, os moradores de rua Ernesto Felix da Silva e o casal Isabel Cristina Correia da Silva e Ezequiel Oliveira dos Santos dividiam os alimentos e dormiam na antiga estação ferroviária de Jaraguá do Sul. Enquanto Ezequiel dos Santos saiu em busca de comida, Ernesto Silva teria tentado abusar de Isabel, que teve a blusa rasgada.
Ezequiel encontrou a companheira chorando e quando soube da tentativa, passou a agredir Ernesto com socos e chutes na cabeça e depois ainda desferiu uma facada na barriga da vítima. Ernesto foi levado ao Hospital com traumatismo craniano e permaneceu mais de uma semana sem identificação. Uma pessoa reconheceu a vítima e o levou para Realeza, no Paraná. Ernesto ficou morando com a irmã por dois meses e faleceu 70 dias após o crime.
Ezequiel Oliveira dos Santos foi condenado em 2009, em Lages, pelo homicídio qualificado de Deoclécio Antunes da Rosa. No ano seguinte, seria preso por roubo em Itajaí, e também condenado. Antes de vir para Jaraguá do Sul, em 2008, Ezequiel passou uma semana em Barra Velha, onde teria participado do homicídio de outros dois moradores de rua. Estes crimes ainda não foram a julgamento.

Disponível em:
http://www.ocponline.com.br/materia/editoriais/seguranca/7640-reu-deve-cumprir-pena-de-24-anos.html

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Palestra junto aos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul

Na manhã de sábado do dia 27 de outubro de 2012, às 8 horas, o Prof. Mario Cesar Felippi Filho, acompanhado da Profa. responsável pelo Núcleo de Projetos Comunitários do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina Diva Spézia Ranghetti e da Assistente Social Ana Paula Fliegner, realizou na sede dos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, uma palestra sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o seguinte tema: A importância do conhecimento do ECA na elaboração e execução de projetos sociais.”

 
O objetivo de tal evento foi auxiliar no Projeto de Formação Pedagógica junto aos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, realizado pelo Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.


Abaixo, alguns registros do evento:





 

 

terça-feira, 30 de outubro de 2012

IV Colóquio sobre Segurança Pública e Políticas Criminais


Na noite do dia 26 de outubro de 2012, às 19hs, foi realizado no Auditório do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina, campus Jaraguá do Sul, o IV Colóquio sobre Segurança Pública e Políticas Criminais, organizado pelo Prof. Mario Cesar Felippi Filho.

Compondo a mesa de autoridades estavam o Major Rogério Vonk, subcomandante do 14º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, o Delegado de Polícia Civil, Dr. Adriano Spolaor, o membro do Ministério Público de Santa Catarina, Dr. Marcio Cota, lotado junto à 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca, e, representando o Poder Executivo municipal, o Vice Prefeito recém-eleito, Jaime Negherbon.

O evento foi subdividido em duas palestras, realizadas por Policiais Militares. A introdução ficou a cargo do Major Rogério Vonk, que muito bem explicou sobre a estruturação e composição da Polícia Militar, além de ressaltar os principais objetivos e metas de sua instituição. Na sequência, realizou-se a primeira palestra cuja temática envolvia a conscientização no trânsito, realizada pelo Soldado e acadêmico de Direito da 6ª fase, Dioner Almeira. Após o intervalo, deu-se início a segunda exposição da noite, realizada pelo Sargento e também acadêmico da 6ª fase do curso de Direito da Católica de Santa Catarina, Josuel Cardoso, o qual tratou de forma específica sobre a última grande operação realizada pela Polícia Militar em parceria com a Polícia Civil e demais entidades de segurança pública do Estado de Santa Catarina.

O evento contou com a participalção de acadêmicos da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª fases do curso de Direito.
 Prof. Mario Cesar Felippi Filho
 
 Dr. Adriano Spolaor, Major Rogério Vonk, Dr. Marcio Cota, e Sr. Jaime Negherbon.


 Major Rogério Vonk, realizando a abertura dos trabalhos.




Soldado Dioner Almeida, durante a realização da palestra sobre conscientização no trânsito. 



Sargento Josuel Cardoso, nas suas explicações sobre a operação realizada pela PM. 







Palestra: UNIÃO ESTÁVEL: RECENTES DECISÕES

Na noite do dia 25 de outubro de 2012,  às 19hs, no CPL de Jaraguá do Sul, foi realizada pela Comissão de Estudos desta 23ª Subseção da OAB/SC, presidida pelo Dr. Mario Cesar Felippi Filho, a Palestra intitulada UNIÃO ESTÁVEL: RECENTES DECISÕES”, ministrada pela Professora PATRÍCIA FONTANELLA, detentora das seguintes credenciais:

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA PELA UNIVALI; ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL PELA UNISUL; DOUTORANDA EM INSTITUIÇÕES JURÍDICO-CIVIS PELA UNIVERSIDADE DE LISBOA/PORTUGAL; PROFESSORA DE DIREITO CIVIL DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO; AUTORA DOS LIVROS: -  UNIÃO ESTÁVEL – A EFICÁCIA TEMPORAL DAS LEIS REGULAMENTADORAS” 2ª ED. (2006), - “UNIÃO HOMOSSEXUAL NO DIREITO BRASILEIRO: ENFOQUE A PARTIR DO GARANTISMO JURÍDICO” (2006) - E CO-AUTORA DO ”DICIONÁRIO TÉCNICO JURÍDICO E LATIM FORENSE” 3ª ED. (2009), PROFESSORA CONVIDADA DA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO–EPD E PERMANENTE DA ESA-OAB/SC.
 
 






 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Algumas dosimetrias do MENSALÃO

Por migalhas n. 2.987

O empresário Marcos Valério recebeu pena de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos delitos que foi condenado na AP 470.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 24, os ministros do STF fixaram a pena de 28 anos, 5 meses e 6 dias para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato concernente ao BB e corrupção ativa relativa ao BB e aos partidos da base aliada do governo.
 
O Supremo já havia estabelecido, na sessão da última terça-feira, 23, a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, mais R$ 979 mil de multa para os delitos de corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e formação de quadrilha.
 
Nesta quinta-feira, 25, apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a Marcos Valério, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.
 
Veja abaixo as penas estabelecidas:
  • Quadrilha
Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão
Com base no artigo 288 do CP
  • Corrupção ativa (Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão
Com base no artigo 333 do CP
180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente
  • Peculato (Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 312 do CP
210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente
  • Corrupção ativa (Banco do Brasil)
Pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias
Com base no artigo 333 do CP
30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos
  • Peculato (Banco do Brasil)
Pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão
Com base no artigo 312 do CP
230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260)
  • Lavagem de dinheiro
Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão
Com base no artigo 1º da lei 9.613/98
20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos
  • Corrupção ativa (partidos da base aliada do governo)
Pena de 7 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 333 do CP
225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos
  • Evasão de divisas
Pena de 5 anos e 10 meses de reclusão
Com base na lei 7.492/86
168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos
A dosimetria da pena de Marcos Valério sugerida por Peluso, aposentado a menos de dois meses, foi esquecida na terça-feira, 23. Seu voto foi contabilizado como vencido apenas ontem, 24.
 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sobre o exame da ordem

Reunião na Câmara debate exame de Ordem

 
Por migalhas
 
Nesta quarta-feira, 17, acontece na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara um debate sobre o exame de Ordem, que contará com a participação da Secretária de Educação Superior do MEC.
Os PLs que propõem acabar com o exame da OAB podem ir a voto no plenário da Câmara. Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente.
Outras propostas querem ampliar as funções do exame ou substituí-lo por comprovação de estágio ou pós-graduação ou ainda aumentar a fiscalização sobre o exame. Há ainda, projetos que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda possam fazer nova inscrição diretamente para a fase complementar.
Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira, 15, o presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, faz a defesa intransigente da continuidade do exame de Ordem. Veja abaixo.
________
NOTA OFICIAL
 
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo - em face do debate que ocorrerá no próximo dia 17 de outubro, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, sobre a proposta de extinção do Exame de Ordem, vem manifestar-se publicamente de forma CONTRÁRIA aos diversos projetos de lei que tramitam naquela Casa Legislativa, por considerar o Exame de Ordem como imprescindível ao exercício do direito de defesa no Brasil.
O Exame de Ordem constitui prova de aptidão para o bacharel em Direito, que objetiva verificar se este detém formação jurídica adequada para exercer a advocacia e – dessa forma – promover a defesa dos mais elevados valores e direitos do cidadão, como liberdade, patrimônio, honra e trabalho.
De acordo com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas). há no Brasil 1.091 cursos de Direito no país, sendo que é do conhecimento público que muitos deles não apresentam condições adequadas para formação profissional dos graduandos, por falta de corpo docente titulado, de biblioteca atualizada, de diretrizes curriculares mínimas e infraestrutura de funcionamento, entre outros fatores. Essa é a grande questão a ser enfrentada em nosso país se quisermos ter efetivo capital humano na área jurídica.
O Exame de Ordem é o instrumento que a sociedade dispõe para fazer com que somente exerçam a advocacia bacharéis qualificados. O advogado, declarado pela Constituição Federal como indispensável à Administração da Justiça, exerce função social da mais elevada relevância, instrumentalizando o exercício do direito de defesa, que só será pleno à medida que tiver sendo efetivado por meio de profissionais qualificados.
A possibilidade de extinção do Exame de Ordem permitiria que bacharéis em Direito, sem a necessária qualificação, inscrevam-se nos quadros OAB para exercer a advocacia, gerando um desprestígio da própria Justiça brasileira, base de sustentação do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 15 de outubro de 2012.
Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB/SP
 
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165776,101048-Reuniao+com+MEC+debatera+exame+de+Ordem 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Visita à Delegacia de Proteção à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos de direito da Católica

Na manhã do dia 3 de outubro de 2012, os acadêmicos da 6ª fase de Direito (matutino) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal IV, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita à recente Delegacia especializada de Proteção à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pela Delegada de Polícia Dra. Milena de Fátima Rosa, e toda sua equipe – agentes, psicóloga, escrivão – que prontamente mostraram todas as dependências do local, e comentaram sobre suas atividades diárias bem como sobre os desafios e dificuldades enfrentados no exercício de suas profissões.












segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O projeto de reforma do CP na visão de Miguel Reale Jr.


Por migalhas
 
O advogado e professor titular de Direito Penal da USP, Miguel Reale Jr., sócio do escritório Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados, explica, em entrevista exclusiva à TV Migalhas, o motivo pelo qual, na opinião dele, o PL que pretende reformar o CP caracteriza um conjunto normativo destituído de técnica jurídica e não atende os anseios da sociedade e comunidade jurídica.
Segundo o jurista, o "trabalho é de péssima qualidade e não há conserto".
 


À frente de movimentos contra o PL que pretende reformar o CP, Reale comenta que o texto, que chama de "Projeto Sarney", traz grandes "absurdos" como o caso de desproporções em penas de crimes de diferentes gravidades. Cita, por exemplo, o caso de que para uma criança abandonada ou uma pessoa ferida a pena mínima é de um mês ou multa e em relação a qualquer animal é de um ano, ou seja, doze vezes superior.
 
O advogado ainda cita uma possível busca desenfreada de suposta aprovação da opinião pública, pautada e muitas vezes sujeita aos meios de comunicação. Para ele, o projeto foi feito às pressas e não passou pelo crivo de uma comunidade científica especializada. De acordo com Reale, a solução seria a paralisação da tramitação da proposta e a convocação de uma nova comissão, composta por novos juristas, que sem prazos apertados possam debater e construir uma nova legislação penal.
 
Ao comentar a parte dos crimes contra a vida, o jurista diz que na proposta do novo texto "tudo vira homicídio qualificado" e comenta, ainda, sobre a eutanásia e o aborto na proposta. Reale - ao comentar as penas previstas no texto - diz também que o "projeto Sarney é um passeio pelo absurdo" e ressalta a desproporção das penas na proposta. O advogado comenta também sobre a redação da nova proposta e afirma que o que se pode ser visto no texto são "insuficiências seguidas em matérias técnicas".

Na entrevista, Reale ainda fala sobre o livramento condicional e sobre o instituto da barganha, que permitirá, se aprovado no texto, que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado.

Veja abaixo:
 








No início de setembro, Miguel Reale Júnior e René Ariel Dotti, elaboraram um manifesto pedindo o sobrestamento do PL do novo CP para uma ampla consulta à nação e à sociedade. Já no final do mês, no dia 24, diversas entidades, sob o comando de Reale, promoveram um ato contra o projeto. No documento resultante do encontro, os juristas, advogados e entidades representativas da advocacia, afirmam que a proposta incluiu, "com muitas imprecisões, tipos penais das leis extravagantes".


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165159,91041-PL+do+novo+CP+nao+tem+conserto++afirma+Miguel+Reale+Jr