terça-feira, 28 de agosto de 2012

Anulada sentença de pronúncia por excesso de linguagem

Por migalhas n. 2.943
 
Por decisão unânime, a 1ª turma do STF anulou sentença de pronúncia proferida pelo juiz da 1ª vara do Tribunal do Júri de Recife contra um acusado de homicídio qualificado e determinou que nova sentença seja prolatada, obedecendo ao requisito da imparcialidade.
 
A turma acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurélio, que endossou o argumento da defesa segundo o qual o juiz cometeu excesso de linguagem ao antecipar-se ao juízo da culpa, que cabe aos jurados do Tribunal do Júri, afirmando que a autoria e a qualificação do crime estavam provados.
 
Por esse mesmo entendimento, o ministro Marco Aurélio já concedera liminar, em abril de 2010, suspendendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri em Recife, até julgamento de mérito do RHC, que ocorreu hoje. No recurso, a defesa questionava acórdão (decisão colegiada) da 6ª turma do STJ, que negou HC lá impetrado, também com objetivo de anular a sentença de pronúncia.
 
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que, embora consignasse, em sua sentença de pronúncia, que não se tratava de julgamento definitivo, o juiz, em seguida, contrariou essa premissa ao afirmar: "A autoria é certa" e, em seguida, dizer que estava "provado que o crime ocorreu por motivo fútil". E isso, segundo o ministro, sem a devida análise dos elementos de autoria.
 
Por isso, segundo ele, essa sentença não pode ser usada perante os jurados. "O juiz tem que manter-se distante, fundamentar a culpabilidade. Não pode assentar que a autoria é certa e que a qualificadora está provada". Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, "o juiz pode estar convencido, mas não pode estampar esse convencimento na sentença de pronúncia".
 

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