quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Sancionada lei que cria banco de DNA para investigação de crimes violentos

Por Migalhas terça-feira, 29/5/2012


 
Foi sancionada a lei 12.654/12, que cria banco de DNA para investigação de crimes violentos. A sanção presidencial foi publicada no DOU desta terça-feira. A lei, que entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação, aaprova a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.
 
A informação dos perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais e terão caráter sigiloso, sendo consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial. Constarão no banco, dados dos condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa.
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LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Altera as Leis nos 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5o da Lei no 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º .......................................................................
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
§ 1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
§ 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
§ 3º As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.”
“Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.”
“Art. 7º-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.”
Art. 3º A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
§ 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
§ 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Luiz Inácio Lucena Adams
 
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156538,51045-Sancionada+lei+que+cria+banco+de+DNA+para+investigacao+de+crimes 

STF irá julgar se "tráfico privilegiado" deve ser considerado crime hediondo

Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 - Migalhas nº 3.008


O plenário do STF irá julgar um HC que discute se o chamado "tráfico privilegiado" deve ser considerado crime hediondo. O HC foi impetrado pela defesa de um homem condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. De acordo com a tese sustentada pelos advogados, o acusado teria praticado tráfico privilegiado, o que não deve ser considerado hediondo por não estar expressamente identificado no artigo 2º da lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90).
 
A defesa, que afirma que o dispositivo faz referência tão somente à figura do tráfico de entorpecentes, inicialmente recorreu da condenação pedindo indulto com base no decreto 6.706/08 que, conforme argumenta, desqualifica qualquer caráter hediondo do tráfico privilegiado e prevê expressamente que os condenados por tráfico de drogas que tenham sido beneficiados pelo artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas podem também se beneficiar do indulto.
 
Tal argumento foi rejeitado pelo juiz das execuções penais. Em mutirão carcerário, no entanto, o juiz reexaminou o caso e entendeu que o réu fazia jus ao indulto porque já teria cumprido um terço de sua pena. O MP recorreu e o TJ/MS cassou o benefício.
 
Para o ministro Celso de Mello, que sugeriu submeter a questão ao plenário, nenhuma das turmas se pronunciou sobre o tema o o próprio MPF já opinou pela concessão do HC. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, e os demais integrantes da 2ª turma concordaram com a sugestão "dada a sua relevância e o caráter constitucional da matéria".
 
Antes da proposta de Celso de Mello, Lewandowski se pronunciou no sentido de que a figura do tráfico privilegiado não retira o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, fazendo referência à vedação prevista no artigo 44 da lei 11.343/06, na parte que trata do indulto.
 
O ministro afirmou que o inciso I do artigo 2º da lei 8.072/90 também proíbe a concessão de indulto aos condenados pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. "No que concerne à possibilidade de ser deferido o indulto aos condenados por tráfico ilícito de drogas, a Corte ainda não se pronunciou a respeito, pelo menos sob a perspectiva trazida neste HC", destacou, ao afirmar que "não há nenhuma violação constitucional na referida proibição que, aliás, está expressa no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal".
"A causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 não tem o condão de afastar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, previsto no caput do mesmo artigo, para dar a ela definição jurídica diversa e autônoma”, destacou o relator ao afirmar que “existe apenas uma diferenciação entre o tráfico praticado pelo grande traficante, pelo criminoso habitual que faz desse crime seu meio de vida, e aquele praticado por pessoas que embora processados pelo mesmo delito, possuem um histórico de vida que as diferenciam dos demais traficantes. Contudo, tanto numa hipótese quanto noutra, o crime é de tráfico de drogas", destacou.
 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Artigo: A dignidade da pessoa humana

Para refletir um pouco sobre o "homem" com ser humano.

Publicado no jornal "O Correio do Povo",  sexta-feira, 16 de novembro de 2012, edição 7.075, p. 3.

Publicado no jornal "O Correio do Povo",  fim de semana, 17 e 18 de novembro de 2012, edição 7.076, p. 3.




quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Tullo Cavallazzi Filho eleito presidente da OAB/SC

Candidato da oposição venceu a disputa com 55% dos votos, conquistando ampla maioria nos principais colégios eleitorais da entidade




O advogado Tullo Cavallazzi Filho, de Florianópolis, é o novo presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). Ele venceu as eleições com 55% dos votos de um colégio eleitoral de cerca de 20 mil advogados aptos a votar. Cavallazzi, com o vice Marcus Antônio Luiz da Silva, assume dia 1º de janeiro para um mandato de três anos. A presidência da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASC) será ocupada pelo Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas.

A vitória começou a ser construída logo após as eleições de 2009, quando a oposição disputou o pleito dividida, atingindo, as duas chapas juntas, 55% dos votos. A partir daí, uma série de conversas culminou com a união dos dois grupos oposicionistas, pavimentando o caminho para a vitória. Contribuiu para o resultado desta segunda-feira (19) um “racha”, desta vez na situação, levando dois conselheiros federais – Paulo Marcondes Brincas e Rafael Horn – e um estadual – Celso Bedin – a romperem com a atual direção da OAB/SC e juntarem-se à oposição. Foi a primeira vitória da oposição em 20 anos.

“Este é um dia histórico para a OAB/SC, pois os advogados disseram que desejam mudanças profundas na sua entidade. Nosso desafio, a partir de janeiro, será unir a categoria e começar um novo capítulo na história da Ordem”, disse o presidente eleito. Tullo destaca como prioridades a criação de um Portal da Transparência, redução da anuidade (a mais cara do País) e autonomia para as subseções

Disponível em: http://www.todospelaordem.com.br/tullo-cavallazzi-filho-eleito-presidente-da-oabsc/


Segue abaixo a lista com os nossos candidatos.

OAB/SC – DIRETORIA
OAB/SC – CONSELHO SECCIONAL – TITULARES
OAB/SC – CONSELHO SECCIONAL – SUPLENTES
OAB/SC – CONSELHO FEDERAL – TITULARES
OAB/SC – CONSELHO FEDERAL – SUPLENTES
CAASC – DIRETORIA
CAASC – DIRETORIA – SUPLENTES
CAASC – CONSELHO FISCAL – TITULARES
CAASC – CONSELHO FISCAL – SUPLENTES

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Júri em Jaraguá do Sul

 Réu deve cumprir pena de 24 anos

 
Por Debora Remor,
repóter do Jornal OCP de 14 de novembro de 2011
 
Morador de rua ainda aguarda o julgamento de outros dois casos de homicídio em SC

O Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul condenou na tarde de ontem Ezequiel Oliveira dos Santos, de 41 anos, a dez anos de prisão pelo assassinato de Ernesto Felix da Silva, em janeiro de 2008. Os dois eram moradores de rua e teriam se desentendido por causa da esposa do réu. Sob o efeito de bebida alcoólica, Ezequiel teria agredido violentamente a vítima, nas proximidades da antiga Estação Ferroviária, no Centro.
Natural de Porto Alegre, Santos está no Presídio Masculino de Lages, onde já cumpre pena de 14 anos por outro homicídio e por roubo. Os advogados de defesa Daniel de Mello Massimino e Mario Cesar Felipe Filho pediram a redução da pena e desqualificação. Como o réu confessou o crime e o motivo foi defesa da honra, e não fútil, a juíza Cândida Brugnoli acatou os atenuantes. A pena inicial que era de 15 anos foi reduzida para dez anos. A defesa ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.
Para a acusação, feita pelo Ministério Público, o crime foi de uma violência desproporcional e, através dos antecedentes, fica comprovada a conduta do réu. “A condenação é um resultado justo para banir a criminalidade em Jaraguá do Sul”, declarou o Promotor de Justiça André Teixeira Millioli.
Somadas as penas, Ezequiel Oliveira dos Santos deve cumprir 24 anos de prisão. Ele ainda aguarda o julgamento de outros casos, onde é acusado por dois homicídios em Barra Velha. Durante a leitura da sentença, a juíza Cândida Brugnoli incentivou o réu atrabalhar e ter bom comportamento, e com isso buscar a ressocialização. “Sempre há oportunidade, só depende de você.”
Entenda o caso:

Na noite de 27 de janeiro de 2008, os moradores de rua Ernesto Felix da Silva e o casal Isabel Cristina Correia da Silva e Ezequiel Oliveira dos Santos dividiam os alimentos e dormiam na antiga estação ferroviária de Jaraguá do Sul. Enquanto Ezequiel dos Santos saiu em busca de comida, Ernesto Silva teria tentado abusar de Isabel, que teve a blusa rasgada.
Ezequiel encontrou a companheira chorando e quando soube da tentativa, passou a agredir Ernesto com socos e chutes na cabeça e depois ainda desferiu uma facada na barriga da vítima. Ernesto foi levado ao Hospital com traumatismo craniano e permaneceu mais de uma semana sem identificação. Uma pessoa reconheceu a vítima e o levou para Realeza, no Paraná. Ernesto ficou morando com a irmã por dois meses e faleceu 70 dias após o crime.
Ezequiel Oliveira dos Santos foi condenado em 2009, em Lages, pelo homicídio qualificado de Deoclécio Antunes da Rosa. No ano seguinte, seria preso por roubo em Itajaí, e também condenado. Antes de vir para Jaraguá do Sul, em 2008, Ezequiel passou uma semana em Barra Velha, onde teria participado do homicídio de outros dois moradores de rua. Estes crimes ainda não foram a julgamento.

Disponível em:
http://www.ocponline.com.br/materia/editoriais/seguranca/7640-reu-deve-cumprir-pena-de-24-anos.html

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Palestra junto aos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul

Na manhã de sábado do dia 27 de outubro de 2012, às 8 horas, o Prof. Mario Cesar Felippi Filho, acompanhado da Profa. responsável pelo Núcleo de Projetos Comunitários do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina Diva Spézia Ranghetti e da Assistente Social Ana Paula Fliegner, realizou na sede dos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, uma palestra sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o seguinte tema: A importância do conhecimento do ECA na elaboração e execução de projetos sociais.”

 
O objetivo de tal evento foi auxiliar no Projeto de Formação Pedagógica junto aos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, realizado pelo Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.


Abaixo, alguns registros do evento: