quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Exame da OAB

Por Migalhas nº 3.219 de 3 de outubro de 2013

Nesta terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. "Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. "A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe", disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terão validade para os exames seguintes.

Fonte: OAB


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187573,51045-OAB+aprova+alteracoes+no+exame+de+Ordem

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Resenha Conselho Pleno OAB/SC 19 de setembro de 2013



Prezados Senhores,

No último dia 19/09, foram debatidos os seguintes assuntos institucionais:

O Senhor Presidente, Tullo Cavallazzi Filho, cumprimentou a todos os presentes e anunciou a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Fernando Carioni, que levou ao conhecimento do Conselho Pleno Seccional o seguinte tema: O Tribunal de Justiça designou uma moção contrária a PEC 31 que, em síntese, modifica a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive atingindo a forma de escolha que compõe aquele colegiado. Em resposta, o Senhor Presidente propôs a criação de uma Comissão que foi aprovada a unanimidade, para aprofundamento da matéria, composta pelos Conselheiros Marcus Antônio Luiz da Silva, Ricardo Reitz Bunn e o Conselheiro Federal, Luciano Demaria.

Também esteve presente compondo a Mesa dos trabalhos, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que destacou que há na PEC 31 uma retomada da participação da OAB na escolha dos integrantes de juristas para o Tribunal Regional Eleitoral e salientou a importância da necessidade de aprofundamento do tema.

Na sequência, o Ex-presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, saudou os presentes e, em síntese, explanou sobre a Reforma Política e a necessidade de envolvimento dos Advogados em defesa da sociedade brasileira. Lembrou que é através da Reforma Política que se abre a possibilidade de aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A OAB/SC mobilizou um Comitê com a participação dos Conselheiros João José Martins, José Sérgio da Silva Cristóvam  e o Advogado Nelson Zunino Neto, para aprofundamento da matéria. Juntamente com a Comissão de Direito Eleitoral, cumpre ao Comitê de Mobilização apoiar o movimento, sendo necessário o encontro já agendado com os Deputados da bancada de Santa Catarina.

O Ex-presidente da OAB e Ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jefferson Luis Kravchychyn, manifestou a satisfação de estar presente e apontou que existem no momento inúmeras bancadas, entretanto, inexiste a bancada da República. Só uma reforma política irá mudar o andamento da política no País.  Classificou o momento político como extremamente grave.

O Senhor Presidente, então, concedeu a palavra ao Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina - CAASC, Paulo Marcondes Brincas, que anunciou a realização do 3º Colégio de Coordenadores e Delegados, a partir do dia 27 de Setembro do ano em curso, em São Bento do Sul, às 14h, no Clube Esportivo Ginástico. Apresentou na pauta, a programação do “outubro rosa”, evento dedicado a saúde da mulher, e “novembro azul”, dedicado a saúde dos homens, que acontecerão respectivamente em outubro e novembro. Na grande Florianópolis, o “outubro rosa”, dará atenção a advogada,  esposa e/ou filha de advogado, que poderão comparecer na Clinica Médica da CAASC, a partir do dia 02, deste mês. Cada Subseção terá sua programação junto a CAASC.

Ainda, foram entregues aos Conselheiros da OAB o Relatório de Atividades desta Gestão, de Janeiro a Julho de 2013, com o objetivo de informar a todos, sobre a qualidade desta gestão no atendimento aos Advogados do Estado e suas prerrogativas, bem como os avanços conquistados em tão pouco tempo. Também foi entregue aos Conselheiros Seccionais, a Cartilha do Jovem Advogado, que reformulada, visa orientar e nortear os primeiros passos do inicio da carreira.   

Por fim, quanto a questão da Defensoria Dativa, o Senhor Presidente procedeu a leitura de parte do Ofício n.º 673/2013 de 19/09/2013, encaminhado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni: “..que no dia 03 de outubro de 2013, independentemente da apreciação do pedido de empréstimo formulado ao Pleno do Tribunal de Justiça ou de seu resultado, o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio desta Secretaria de Estado da Fazenda, apresentará proposta formal de pagamento da integralidade dos valores devidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina aos Defensores Dativos.”

Fonte: 
Assessora OAB/SC
Gabinete da Presidência

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

DP4 - Católica - Matutino - Juri Simulado (turma 2013.2)

Juri Simulado realizado em 15 de agosto de 2013, com a Turma de Direito Penal 4 da Católica de SC (campus Jaraguá do Sul).

Muita polêmica e discussão entre acusação e defesa. 

Parabém as Doutoras Promotoras e Advogadas pelo brilhante desempenho das funções. 













DP4 - Católica - Noturno - Juri Simulado

Juri Simulado realizado com a Turma de Direito Penal 4 noturno do Centro Universitário - Católica de SC - Jaraguá do Sul, em 13 de agosto de 2013.

Ótimos debates orais. 

Parabém aos acadêmicos que se emprenharam na realização da atividade.















terça-feira, 30 de julho de 2013

Entrevista com Zaffaroni - Política de criminalização da pobreza

“Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”

Para o ministro da Suprema Corte Argentina, Eugenio R. Zaffaroni, a redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza
29/07/2013
Por Viviane Tavares, da EPSJV/Fiocruz
O ministro da Suprema Corte Argentina e professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Raúl Eugenio Zaffaroni, fala nesta entrevista à EPSJV/Fiocruz sobre o direito penal na América Latina e como ele vem sendo usado para fazer uma ‘limpeza social’. Segundo Zaffaroni, a demanda da redução da maioridade penal e o combate às drogas seguem esta mesma linha de criminalização e exclusão do pobre.
Por que o senhor defende a necessidade de uma identidade latina no direito penal?
Raúl Eugenio Zaffaroni – Nossos países estão vivendo um crescimento da legislação repressiva, porém, deveríamos caminhar para fortalecer a solidariedade pluriclassista em nosso continente. Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norte americano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes.
No Brasil, estamos diante de um cenário em que a guerra contra as drogas mata mais do que a droga em si. Como o senhor analisa isso?
É um fenômeno mundial. Quantos anos demoraria para que o México alcançasse a cifra de 60 mil mortos por overdose de cocaína? No entanto, já alcançou, em cinco anos, como resultado da competição para ingressar no mercado consumidor dos EUA.
Atualmente, a grande questão do sistema penal brasileiro é a redução da maioridade penal. Qual é a sua opinião sobre isso? O que deve ser levado em conta para se limitar essa idade?
A redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza. A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos. Embora haja alguns adolescentes assassinos, a grande maioria dos delitos que eles cometem são de pouquíssima relevância criminal. O Brasil tem um Estatuto [Estatuto da Criança e Adolescente] que é modelo para o mundo. Lamento muito que, por causa da campanha midiática, ele possa ser destruído.
Na Argentina existe um modelo de responsabilidade penal para adolescentes de 16 anos. Como isso se dá?
Na Argentina, a responsabilização penal começa aos 16 anos, de maneira atenuada, e somente é plena a partir dos 18 anos. Não obstante, somos vítimas da mesma campanha, embora os menores de 16 anos homicidas na cidade de Buenos Aires, nos últimos dois anos, sejam apenas dois. A ditadura reduziu a idade de responsabilização para 14 anos e logo teve que subir de novo para 16, ante ao resultado catastrófico dessa reforma brutal, como tudo o que fizeram, claro. Ninguém pode exigir que um adolescente tenha a maturidade de um adulto. Sua inteligência está desenvolvida, mas seu aspecto emocional não. O que você faria se um adolescente jogasse um giz em outra pessoa na escola? Em vez disso, o que você faria se eu jogasse um giz no diretor da faculdade de direito em uma reunião do conselho diretivo? Não se pode alterar a natureza das coisas, uma adolescente é uma coisa e um marmanjo de 40 anos, outra.
Muitos especialistas consideram esse modelo atual de encarceramento dos jovens falido. Por que a sociedade continua clamando por isso? Qual seria a alternativa?
Não creio que a sociedade exija coisa alguma. São os meios de comunicação que exigem, e a sociedade, da qual fazem parte os adolescentes, é vítima dos monopólios midiáticos que criam o pânico social. Melhorem a qualidade de vida das pessoas, eduquem, ofereçam possibilidades de estudo e trabalho, criem políticas públicas viáveis. Essa é a melhor forma de lidar com os jovens. O Brasil é um grande país, e tem um povo extraordinário, o que vocês fazem é muito importante para toda a região, não se esqueçam disso. E não caiam nas garras dos grupos econômicos que manipulam a opinião através da mídia. O povo brasileiro é por natureza solidário e de uma elevada espiritualidade, quase mística. Não podem se deixar levar por campanhas que só objetivam destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.
Como o senhor avalia o sistema de encarceramento?
As prisões são sempre reprodutoras. São máquinas de fixação das condutas desviantes. Por isso devemos usá-las o menos possível. E, como muitas prisões latino-americanas, além disso, estão superlotadas e com altíssimo índice de mortalidade, violência etc., são ainda mais reprodutoras. O preso, subjetivamente, se desvaloriza. É um milagre que quem egresse do sistema não reincida.
Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter. Isso explica que os EUA tenham o índice mais alto do mundo e o Canadá quase o mais baixo de todo o mundo. Não porque os canadenses soltem os homicidas e estupradores, mas porque o nível de criminalidade média é escolhido de forma política. Não há regra quando se trata de casos de delinquência mediana, a decisão a respeito é política, portanto, pode ser arbitrária ou não. Ademais, a maioria de nossos presos latino-americanos não estão condenados, são processados no curso da prisão preventiva. Como podemos discutir o tratamento, quando não sabemos se estamos diante de um culpado?
Como podemos explicar este foco no tráfico de drogas como o principal mal da sociedade atual? Ele precisa ser combatido?
A proibição de tóxicos chegou a um ponto que não sei se tem retorno sem criar um gravíssimo problema ao sistema financeiro mundial. A única solução é a legalização, porém não acho que seja possível. A queda acentuada do preço do serviço de distribuição provocaria uma perda de meio bilhão de dólares, no mínimo. Esta mais-valia totalmente artificial entra na espiral financeira mundial, através da lavagem de dinheiro, que o hemisfério norte monopoliza. Sem essa injeção anual, se produziria uma recessão mundial. Como se resolve isso? Sinceramente, não sei. Só sei que isso é resultado de uma política realmente criminal, no pior sentido da palavra.
No Brasil, estamos vivendo um fenômeno com o crack. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, os usuários estão sendo encaminhados para uma internação compulsória, uma espécie de encarceramento para o tratamento. Como o senhor avalia isso?
Não sei o que é esse crack, suponho que seja um tóxico da miséria, como o nosso conhecido “paco”. O “paco” é uma mistura de venenos, vidro moído e um resíduo da cocaína. É um veneno difundido entre as crianças e adolescentes de bairros pobres, deteriora e mata em pouco tempo, provoca lesões cerebrais. Como se combate? Quem deve ser preso? Os meninos que são vítimas? Isso não pode ser vendido sem a conivência policial, como todos os outros tóxicos proibidos, porém, nesse caso, é muito mais criminal a conivência. Seria preferível distribuir maconha. Isso é o resultado letal da proibição. Nós chegamos a isso, a matar meninos pobres.
Existe alguma forma de combater a violência sem produção de mais violência por parte do Estado?
Na própria pergunta está a resposta. Se o Estado produz violência não faz mais que reproduzi-la. Cada conflito requer uma solução, temos de ver qual é a solução. Não existe o crime em abstrato, existem, sim, conflitos concretos, que podem ser solucionados pela via da reparação, da conciliação, da terapêutica etc., esgotemos antes de tudo essas soluções e apenas quando não funcionarem pensemos na punição e usemos, ainda assim, o mínimo possível a prisão. Não podemos pensar em soluções com a polícia destruída, mal paga, não profissionalizada, infestada por cúpulas corruptas etc. Ou não estou descrevendo uma realidade latino-americana? (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz)
Foto: Reprodução

terça-feira, 16 de julho de 2013

OAB de Santa Catarina recomenda que advogados dativos não atuem


A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra do governo de Santa Catarina o pagamento uma dívida de cerca de R$ 120 milhões com os defensores dativos do estado. A entidade recomenda que os advogados do estado não aceitem nomeações feitas por magistrados nos processos de assistência judiciária até que a dívida seja quitada.
A OAB-SC também também quer a implantação efetiva do sistema de Defensoria Pública no estado, que começou a funcionar no último mês de março. A entidade ainda determina o envio de e expediente aos presidentes das subseções do estado com orientações sobre a recusa.
As manifestações constam na Carta de Rio do Sul, emitida pelo colégio de presidentes subseções da entidade em Santa Catarina, em que os advogados também repudiam a postura do governador Raimundo Colombo (PSD) pelo que chamam de "desrespeito ao devido acesso à Justiça do cidadão".
Dos oito pontos de deliberação do documento, quatro tratam da assistência judiciária gratuita. O OAB-SC decidiu pela acompanhamento e intervenção nos convênios da Defensoria Pública feitos com cursos de Direito e a regulamentação do atendimento no núcleos de prática jurídica no estado.
Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal deu o prazo de um ano para que Santa Catarina instalasse uma Defensoria Pública — até, então, o estado utilizava o sistema de Defensoria Dativa, por meio de convênio com a OAB, que contava com cerca de 9 mil advogados. Hoje, a Defensoria tem 45 defensores concursados. O secretário da Fazenda Antônio Gavazzoni reconheceu, em abril, que o número é insuficiente para a demanda. 
De acordo com o presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho, desde a implantação da Defensoria Pública, o governo estadual deixou de fazer o repasse mensal de R$ 2 milhões para pagar a dívida com os dativos, acumulada há 20 anos. "A perda de credibilidade do governo em relação aos advogados gerou essa situação", disse, ao justificar a recomendação de recusa para novas nomeações feitas pelo juízo.
Em junho, o governo de SC fez um empréstimo de R$ 60 milhões ao Tribunal de Justiça para ajudar a pagar a dívida. O dinheiro viria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, mas depende de análise técnica por parte do TJ. "O pedido sequer é objeto de análise do Pleno e não vemos, a curto prazo, a possibilidade de resposta a esse pedido", diz Cavallazzi Filho.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informou, por meio de sua assessoria, que a dívida está em processo de negociação, mas não ofereceu mais detalhes.
Na segunda edição do colégio de presidentes, que aconteceu entre 12 e 13 de julho, em Rio do Sul, os advogados também relataram problemas enfrentados pelos defensores públicos. Um ofício do núcleo da Defensoria Pública de Blumenau, afirma que a unidade não conta com internet e telefone. Em um pedido de assistência feita por uma moradora de Timbó, os defensores públicos alegaram que não conseguem dar conta sequer dos casos de Blumenau, por isso não poderiam auxiliar na comarca de Timbó.
A Carta de Rio do Sul também manifesta a contrariedade da classe em relação à implantação do processo eletrônico. Para a OAB-SC, o processo, especialmente na Justiça Trabalhista, foi implantado sem que houvesse, por parte do Judiciário, “qualquer suporte aos advogados”. Além disso, a entidade registrou sua solidariedade à família e colegas de um advogado de Lages, morto com um tiro na cabeça em seu escritório, no último dia 8 de julho. 
Leia abaixo a íntegra da Carta de Rio do Sul:
O LXXV Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Rio do Sul nos dias 12 e 13 de julho de 2013, para cumprimento do artigo 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do Parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Solidarizar-se com os familiares e advogados da Subseção de Lages, diante do trágico acontecimento que vitimou um colega no exercício da profissão, manifestando repúdio ao ato praticado e comprometendo-se a prestar total apoio à diretoria daquela subseção;
02 – Apoiar a Sociedade no que se refere ao direito de reunião e liberdade de expressão, no tocante às recentes manifestações populares;
03 – Dar total apoio à campanha e proposta de reforma política na forma apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
04 – O acompanhamento e intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, nos convênios da Defensoria Pública que estão sendo realizados com os Cursos de Direito, bem como a regulamentação, em nível estadual, do atendimento nos núcleos de prática jurídica;
05 – Manifestar repúdio à postura do Governador do Estado de Santa Catarina pelo desrespeito ao devido acesso à justiça do cidadão, infringindo de forma notória Direitos e Garantias Fundamentais, pelo não pagamento dos créditos da Assistência Judiciária gratuita devidos aos advogados e pela implantação de um sistema de Defensoria Pública que, nem de longe, será capaz de atender a demanda da população carente de Santa Catarina;
06 – Recomendar aos advogados da Seção de Santa Catarina que não aceitem  nomeações feitas por magistrados nos processos de Assistência Judiciária;
07 – Envio de expediente aos Presidentes de Subseção, orientando que não aceitem nomeações realizadas pelo Poder Judiciário, até que se resolva o pagamento dos créditos de defensoria dativa;
08 – Manifestação contrária à implantação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário Catarinense, frente à forma impositiva com que foi realizada, sem qualquer suporte aos advogados;
COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/SC
RIO DO SUL, 13 DE JULHO DE 2013
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.
*Reportagem alterada às 13h40 do dia 16 de julho de 2013 para correção de informação.
Leonardo Léllis é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Visita a Delegacia de Polícia

Na noite do dia 3 de julho de 2013, após as 19hs, alguns acadêmicos da 7ª fase de Direito da Católica de Santa Catarina (Matutino e Noturno), realizaram junto com o professor de Direito Processual Penal I Mario Cesar Felippi Filho uma visita à Delegacia de Polícia da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Delegado Dr. Adriano Spolaor, que de forma muito atenciosa e perspicaz, explicou sobre o dia-a-dia de uma Delegacia, sobre o papel da Autoridade Policial, bem como sobre os grandes desafios enfrentados pela sua profissão.


Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, o procedimento realizado pela Policia Civil durante a fase inquisitorial (investigativa).







sexta-feira, 12 de julho de 2013

Visita ao IML de Jaraguá do Sul

Na manhã do dia 2 de julho de 2013, após as 9 hs, os acadêmicos da 5ª fase de Direito (matutino e noturno) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal III, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita ao IML da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Auxiliar Médico Legal JAVAN BRUGGMANN, que de forma muito solícita, explicou sobre o dia-a-dia do Instituto Médico Legal de Jaraguá do Sul, bem como sobre os grandes desafios e dificuldades enfrentados no exercício de sua profissão.

Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, como ocorre alguns dos principais exames periciais.













quinta-feira, 11 de julho de 2013

Visita ao Presídio de Jaraguá do Sul

Na tarde do dia 1º de julho de 2013, a partir das 14 hs, foi realizada uma visita técnica no Presídio Regional de Jaraguá do Sul pelo Prof. Mario Cesar Felippi Filho em conjunto com os Acadêmicos de Direito da Turma de Direito Penal 4 (2013/1) noturno, estendida a acadêmicos de outros semestres, todos do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.

 A recepção e apresentação das instalações foi mais uma vez realizada pelo Dr. Cleverson Henrique Drechsler, Diretor do Estabelecimento Prisional, que expôs o cotidiano do sistema penitenciário catarinense, bem como comentou vários aspectos atinentes a questão dos cumprimentos das penas e regimes prisionais.


Os acadêmicos puderam conferir, in locu, as instalação do presídio e a situação dos detentos, associando "teoria e prática". 












terça-feira, 11 de junho de 2013

OAB e as vagas de estacionamento para acesso ao TJSC

OAB-SC garante vagas para advogados no estacionamento em frente ao TJ

segunda-feira, 10 de junho de 2013 às 05:16

Florianópolis – O presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina (OAB-SC), Tullo Cavallazzi Filho, e o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, oficializaram nesta segunda-feira (10) a cessão de uso do estacionamento para advogados em frente ao Tribunal de Justiça do Estado. Como contrapartida, a OAB/SC participará do projeto Prefeitura Cidadã com a prestação de orientação jurídica à comunidade.

As 40 vagas de estacionamento já estão abertas aos advogados de todo o Estado, mediante a apresentação da credencial da OAB/SC. “Os primeiros beneficiados serão os advogados do interior, que chegavam a perder audiências no TJ/SC pela dificuldade em estacionar na região, atingindo diretamente seus clientes com prejuízos aos seus processos judiciais”, disse Cavallazzi. O presidente ressaltou que a área será o maior estacionamento exclusivo a advogados junto aos tribunais de justiça em todo o Brasil.

As vagas eram uma antiga reivindicação dos advogados. A articulação, conduzida pelo presidente da Seccional, o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, o presidente da Comissão de Assuntos da Capital, José Peixoto, e o Conselheiro Estadual Eduardo Pizzolatti, começou ano passado, antes mesmo da posse oficial da diretoria.

Como contrapartida social à cessão do estacionamento, a OAB/SC assinou termo de parceria e cooperação com a prefeitura para que a Comissão OAB Cidadã acompanhe o Projeto Prefeitura nos Bairros prestando gratuitamente orientação jurídica na comunidade. Segundo a presidente da Comissão, Anna Maria Teixeira Ramella, “a atuação da OAB Cidadã tornará mais amplo o atendimento do projeto Prefeitura no Bairro, pois além de prestar assistência à pessoa física, serão prestadas orientações a entidades do terceiro setor, como associações, conselhos comunitários, ONGs e OSCIPs ”.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC)


Disponível em: http://www.oab.org.br/util/print/25739?print=Noticia


segunda-feira, 3 de junho de 2013

STF e as condições para prisão temporária de Advogados

STF estabelece condições de advogado quando preso
OAB - Conselho Federal - Notícias
segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 08:35

Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

(Com informações do site Consultor Jurídico)

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Mais de 50% de aprovação no X Exame Unificado da OAB

OAB divulga resultado final da 1ª fase: 54% de aprovação no X Exame

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (28) o resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) do X Exame de Ordem Unificado, incluindo os resultados dos recursos interpostos. A relação hoje divulgada traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por Seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
Conforme informações da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e da Fundação Getulio Vargas, não houve anulação de qualquer questão da prova objetiva do X Exame. Com isso, foi mantido integralmente o gabarito publicado no dia 28 de abril de 2013. Dos 124.887 candidatos inscritos, 67.441 obtiveram êxito, perfazendo 54% de aprovação nesta etapa.
A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que foi aprovado nesta primeira fase – será realizada no dia 16 de junho deste ano. Nesta fase, conforme prevê o edital, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Atividade de classe: Processo Penal I

Qual a natureza jurídica do interrogatório criminal?

Texto indicado: Breves considerações sobre a controvertida natureza jurídica do interrogatório criminal. 

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12267/breves-consideracoes-sobre-a-controvertida-natureza-juridica-do-interrogatorio-criminal#ixzz2UVeRo5XZ

- Justificar sua resposta com base em alguma doutrina.
- Não esquecer de informar o nome completo, curso, fase e período.

Bons estudos.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Crimes Cibernéticos


Sancionadas leis que tratam de crimes cibernéticos

Por migalhas nº 3090 

As leis 12.735/12 e 12.737/12, publicadas nesta segunda-feira, 3, no DOU, alteram o CP para tratar de crimes cibernéticos. A primeira, lei 12.735, tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados.

A norma também dispõe que os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Já a lei 12.737/12 criminaliza a invasão de computadores, o "roubo" de senhas e arquivos. A pena prevista na norma é de 3 meses a 1 ano para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Confira abaixo a íntegra das normas.
______________
LEI Nº 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a lei nº 7.716, de 5 dejaneiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º ( VETADO)
Art. 4º Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicaçãoou sistema informatizado.
Art. 5º O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..............................................................................................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................................................................................................
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
.............................................................................................." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Bernardo Silva
Maria do Rosário Nunes

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LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:

"Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectadoou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar oudestruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal."

"Ação penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dosPoderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos."
Art. 3º Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266. ...................................................................................
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR)

"Falsificação de documento particular
Art. 298. ...................................................................................
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo