terça-feira, 11 de junho de 2013

OAB e as vagas de estacionamento para acesso ao TJSC

OAB-SC garante vagas para advogados no estacionamento em frente ao TJ

segunda-feira, 10 de junho de 2013 às 05:16

Florianópolis – O presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina (OAB-SC), Tullo Cavallazzi Filho, e o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, oficializaram nesta segunda-feira (10) a cessão de uso do estacionamento para advogados em frente ao Tribunal de Justiça do Estado. Como contrapartida, a OAB/SC participará do projeto Prefeitura Cidadã com a prestação de orientação jurídica à comunidade.

As 40 vagas de estacionamento já estão abertas aos advogados de todo o Estado, mediante a apresentação da credencial da OAB/SC. “Os primeiros beneficiados serão os advogados do interior, que chegavam a perder audiências no TJ/SC pela dificuldade em estacionar na região, atingindo diretamente seus clientes com prejuízos aos seus processos judiciais”, disse Cavallazzi. O presidente ressaltou que a área será o maior estacionamento exclusivo a advogados junto aos tribunais de justiça em todo o Brasil.

As vagas eram uma antiga reivindicação dos advogados. A articulação, conduzida pelo presidente da Seccional, o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, o presidente da Comissão de Assuntos da Capital, José Peixoto, e o Conselheiro Estadual Eduardo Pizzolatti, começou ano passado, antes mesmo da posse oficial da diretoria.

Como contrapartida social à cessão do estacionamento, a OAB/SC assinou termo de parceria e cooperação com a prefeitura para que a Comissão OAB Cidadã acompanhe o Projeto Prefeitura nos Bairros prestando gratuitamente orientação jurídica na comunidade. Segundo a presidente da Comissão, Anna Maria Teixeira Ramella, “a atuação da OAB Cidadã tornará mais amplo o atendimento do projeto Prefeitura no Bairro, pois além de prestar assistência à pessoa física, serão prestadas orientações a entidades do terceiro setor, como associações, conselhos comunitários, ONGs e OSCIPs ”.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC)


Disponível em: http://www.oab.org.br/util/print/25739?print=Noticia


segunda-feira, 3 de junho de 2013

STF e as condições para prisão temporária de Advogados

STF estabelece condições de advogado quando preso
OAB - Conselho Federal - Notícias
segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 08:35

Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

(Com informações do site Consultor Jurídico)